PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA é um programa obrigatório para todas as empresas
que mantém colaboradores regidos pela CLT. O PPRA é elaborado visando à
preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de
riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, consideram-se riscos ambientais
os agentes físicos, químicos e biológicos.
Os riscos ambientais estabelecidos pela NR 09
são:
Agentes Físicos: ruído, vibrações, pressões anormais,
temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes,
infrassom e ultrassom.
Agentes Químicos: poeira, fumos, neblinas, névoas, gases ou
vapores.
Agentes Biológicos: bacilos, bactérias, fungos, parasitas,
vírus, etc.
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos
uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu
desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas
metas e prioridades.
·
Número de doenças
ocupacionais associadas aos riscos químicos, físicos ou biológicos que tenham
sido identificados;
·
Utilização e
comprometimento dos trabalhadores com as medidas de controle;
·
Avaliação da eficácia
das medidas de controle de caráter coletivo são realizadas, quanto à
intensidade / concentração, através de monitoramento quantitativo após a
implementação daquela;
·
Avaliação dos
registros do PPRA.
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