PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais



O PPRA é um programa obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela CLT. O PPRA é elaborado visando à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos.

Os riscos ambientais estabelecidos pela NR 09 são:

Agentes Físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infrassom e ultrassom.

Agentes Químicos: poeira, fumos, neblinas, névoas, gases ou vapores.

Agentes Biológicos: bacilos, bactérias, fungos, parasitas, vírus, etc.

Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

A análise global tomará por base a avaliação dos seguintes elementos:

·      Número de doenças ocupacionais associadas aos riscos químicos, físicos ou biológicos que tenham sido identificados;
·      Utilização e comprometimento dos trabalhadores com as medidas de controle;
·      Avaliação da eficácia das medidas de controle de caráter coletivo são realizadas, quanto à intensidade / concentração, através de monitoramento quantitativo após a implementação daquela;
·      Avaliação dos registros do PPRA.

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