Avaliações Ambientais
Consiste em um processo avaliativo (qualitativo ou
quantitativo) dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho,
fundamentado através de diferentes metodologias e critérios referenciais que
permitirão classificá-los como toleráveis ou não toleráveis, e assim tomar
medidas para minimizar, neutralizar ou eliminar ação dos riscos.
Quais são os Riscos Ambientais?
Os
riscos ambientais estabelecidos pela NR 09 são:
·
Riscos Físicos – ruído,
vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes,
radiações não ionizantes, infrassom e ultrassom.
·
Riscos Químicos – poeira,
fumos, neblinas, névoas, gases ou vapores.
·
Riscos Biológicos –
bacilos, bactérias, fungos, parasitas, vírus, etc.
Como Avaliar os Riscos Ambientais?
Os agentes ambientais são avaliados e quantificados,
conforme metodologia específica para cada tipo de agente.
Existem
dois tipos básicos de avaliação:
·
A Avaliação Qualitativa (preliminar) – Trata-se de uma avaliação ou inspeção sobre determinado
local de trabalho, observando as características especificas do ambiente
laboral, os presentes agentes ambientais, as atividades exercidas e as funções
existentes naquele local.
Exemplo: A
presença de ruídos no local de trabalho são características facilmente
perceptíveis a nossa audição, porém para sabermos se aquele nível de ruído
encontra-se dentro dos limites de tolerância estipulados pela legislação, será
necessário um avaliação quantitativa.
·
A Avaliação Quantitativa – Trata-se de uma avaliação ou inspeção sobre determinado
local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a
quantificação dos agentes ambientais presentes no ambiente de trabalho.
Visando, o dimensionamento dos presentes riscos e estabelecendo medidas de
controle, assim como, o tempo de exposição dos trabalhadores.
Exemplo: Após
a análise preliminar, foi realizado uma avaliação quantitativa e constatado um
nível de pressão sonora 95 dB(A), que de acordo o anexo nº 01 da norma
regulamentadora nº 15 (atividades e operações insalubres) terá a máxima
exposição diária permissível de 02 horas.
As avaliações ambientais (qualitativa ou quantitativa) são
de extrema importância para subsidiar os programas de prevenção e laudos (PPRA,
PGR, PCMAT, PPR, PCA, PPP, LTCAT e LTI).
Desta forma, a empresa terá evidências objetivas com
relação à exposição do trabalhador aos agentes existentes no ambiente de
trabalho, avaliando assim a necessidade ou não da implantação de medidas controle.
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