Avaliações Ambientais



Consiste em um processo avaliativo (qualitativo ou quantitativo) dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, fundamentado através de diferentes metodologias e critérios referenciais que permitirão classificá-los como toleráveis ou não toleráveis, e assim tomar medidas para minimizar, neutralizar ou eliminar ação dos riscos.

Quais são os Riscos Ambientais?

Os riscos ambientais estabelecidos pela NR 09 são:

·     Riscos Físicos – ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infrassom e ultrassom.
·     Riscos Químicos – poeira, fumos, neblinas, névoas, gases ou vapores.
·     Riscos Biológicos – bacilos, bactérias, fungos, parasitas, vírus, etc.

Como Avaliar os Riscos Ambientais?

Os agentes ambientais são avaliados e quantificados, conforme metodologia específica para cada tipo de agente.

Existem dois tipos básicos de avaliação:

·     A Avaliação Qualitativa (preliminar) – Trata-se de uma avaliação ou inspeção sobre determinado local de trabalho, observando as características especificas do ambiente laboral, os presentes agentes ambientais, as atividades exercidas e as funções existentes naquele local.

Exemplo: A presença de ruídos no local de trabalho são características facilmente perceptíveis a nossa audição, porém para sabermos se aquele nível de ruído encontra-se dentro dos limites de tolerância estipulados pela legislação, será necessário um avaliação quantitativa.

·     A Avaliação Quantitativa – Trata-se de uma avaliação ou inspeção sobre determinado local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a quantificação dos agentes ambientais presentes no ambiente de trabalho. Visando, o dimensionamento dos presentes riscos e estabelecendo medidas de controle, assim como, o tempo de exposição dos trabalhadores.

Exemplo: Após a análise preliminar, foi realizado uma avaliação quantitativa e constatado um nível de pressão sonora 95 dB(A), que de acordo o anexo nº 01 da norma regulamentadora nº 15 (atividades e operações insalubres) terá a máxima exposição diária permissível de 02 horas.

As avaliações ambientais (qualitativa ou quantitativa) são de extrema importância para subsidiar os programas de prevenção e laudos (PPRA, PGR, PCMAT, PPR, PCA, PPP, LTCAT e LTI).

Desta forma, a empresa terá evidências objetivas com relação à exposição do trabalhador aos agentes existentes no ambiente de trabalho, avaliando assim a necessidade ou não da implantação de medidas controle.

Costa Verde Assessoria é uma empresa especializada na prestação desses serviços.


Conheça os nossos serviços!

http://costaverdesms.com.br/site/servicos/

Comentários

Postagens mais visitadas