LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho





O que é LTCAT?


O LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento com exigência legal através da lei 8.213/91 para comprovar as condições ambientais de trabalho em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha. O LTCAT também tem a finalidade de dar base para o preenchimento do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Para que serve o LTCAT?

O LTCAT não é um Laudo, elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.

O LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos, a fim de comprovar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS, conforme especificado no Art. 58 da Lei 8.213/91(com redação alterada pela Lei 9.732/98). 

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT?

Todas as empresas em que haja qualquer possibilidade de exposição de agentes nocivos, previstos na legislação previdenciária (Anexo IV do Decreto 3.048/ 99) que possam gerar o direito a aposentadoria especial para seus trabalhadores deverá elaborar o LTCAT.

Quem pode elaborar o LTCAT?

De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 (com redação alterada pela Lei 9.732/98) o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista.

Qual a validade do LTCAT?

A validade do LTCAT não existe, porém deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano, ou sempre que ocorrer alterações no ambiente, na sua organização ou em qualquer outro fator que altere as condições de trabalho. Da mesma forma o LTCAT deve estar disponível para consulta na empresa.

Qual é a penalidade para quem não realiza o LTCAT?

O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 no Capitulo III, no Art. 283 estabelece a penalidade de multa para empresas que não possuam e/ou mantenham atualizados o LTCAT. Segundo a atualização da Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir de 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa para quem não possui e/ou não mantenha o LTCAT atualizado varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.

Por isso, mantenha sempre as documentações em dia e disponíveis para consulta.


A COSTA VERDE ASSESSORIA é uma empresa especializada na prestação desses serviços.

Conheça os nossos serviços.

http://costaverdesms.com.br/site/servicos/

Comentários

Postagens mais visitadas